Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2023 - 15:33
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Teorias da Função Pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 12:25
O Cartório pode exigir atestado médico para lavrar atos notariais por conta do usuário ser pessoa idosa?

O só fato da idade não pode ser justificativa para necessidade de “atestado médico”, como inclusive há muito já decidiu a CGJ/RJ, constituindo abuso essa exigência
-
Doutrina » Penal Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:51
Álibi e prova de fato negativo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
Lucros e perdas contestáveis e normas contábeis

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
A tragédia de Santo André

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Emasculação de Menores. Concurso de Agentes.

Inexistência de constrangimento ilegal.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:12
Minha Escritura foi registrada com ERRO no Cartório do RGI. E agora? Como resolver? Quais são meus direitos?

As correções em registros podem ser feitas tanto administrativamente quanto judicialmente, a depender dos detalhes do caso específico
-
Array Publicado em 2018-07-27T13:12:35+00:00
Dona da obra e empreiteira são condenadas a indenizar herdeiros de autônomo que morreu em acidente de trabalho

Demonstra a embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas.
-
Array Publicado em 2013-12-10T20:40:19+00:00
Shakespeare, fé, razão, loucura: a lei, o direito e o peso dos julgadores tirânicos.

Entre a razão e a loucura há o caminho da lei acima do direito como normalização social pelos julgadores tirânicos ávidos pelo "sangue" de suas vítimas. O poder dos heróis que fazem justiça com as próprias mãos serve a lógica de sentir-se aliviados pelas injustiças cotidianas dos que veem negados seus direitos pela mesma mão opressora das elites. Ser e lutar, resistir ou nãoser e entregar-se? A fé, a razão, a loucura, a consciência (in) conformista aflige e consola indivíduos e multidões embebecidas pelo desejo de "ser parte" ao mesmo tempo em que têm negado esse direito. Os dilemas próprios da existência humana as dores, perdas, falibilidades humanas são tomadas pelas vaidades, desejo de poder a vingança privada assume o papel público. A espada que condena assume o controle das ações humanas, para além de quem se julga acima do bem e do mal consolando egos pela decisão sobre vidasno jugo opressor que atenta contra a própria democracia como base ética e plural

Home